Juiz desbloqueia bens do PT e mantém decisão para Paulo Bernardo e Vaccari


O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o desbloqueio de bens do PT, que haviam sido retidos por causa de uma investigação da Operação Lava Jato. No entanto, o juiz manteve o bloqueio de bens do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e de mais 37 pessoas ou entidades relacionadas ao esquema de corrupção investigado pela Operação Custo Brasil no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A decisão do juiz de bloquear foi tomada no dia 3 de junho. “A decisão se encontrava sob sigilo até o momento em que a operação foi deflagrada [em 23 de junho] pela Polícia Federal, quando a indisponibilidade foi executada. Entre as contas bloqueadas, constava uma do Partido dos Trabalhadores (PT). Em 27 de junho, a Justiça determinou sua liberação, tendo em vista que o partido demonstrou que se tratava da conta que recebe os recursos do Fundo Partidário, que, por lei, é impenhorável”, disse a Justiça Federal em nota divulgada nesta terça-feira (5).

Na decisão do dia 27, o juiz Paulo Bueno de Azevedo disse que a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta pelo partido. “O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta”, afirmou na decisão.

Segundo a Justiça, apenas a conta do PT, dentre as 40 bloqueadas na decisão do dia 3 de junho, foi desbloqueada.

Na decisão sobre o bloqueio, o juiz diz que o esquema de corrupção resultou em desvio de R$ 102.677.695,35. De acordo com o juiz, algumas pessoas ou entidades foram decisivas para a execução do esquema e, por isso, têm responsabilidade solidária sobre o montante desviado. Entre elas, Paulo Bernardo, o PT e Vaccari, que tiveram bens bloqueados no valor total do prejuízo causado, mais de R$ 102 milhões.

Sobre o ex-ministro, o juiz diz que “sua participação, como visto nos autos 0005854-75.2016.403.6181, foi decisiva no esquema, razão pela qual compete a responsabilidade solidária pelo total do prejuízo apurado com o esquema (R$ 102.677.695,35)”.

Foto; Renato S. Cerqueira/Folhapress