Fazenda revê regra que permitia ‘pedalar’ dinheiro do FGTS

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EDUARDO CUCOLO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério da Fazenda decidiu rever uma regra de 2012 que permitia ao governo atrasar o repasse de dinheiro para o FGTS. Esses atrasos acabaram por gerar uma das modalidades de “pedaladas fiscais” apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União ) durante o governo Dilma Rousseff.
Uma portaria do ministério publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (5) determina que as receitas da multa adicional de 10% por despedida sem justa causa e da contribuição mensal de 0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional.
Volta a valer a regra anterior a 2012. O dinheiro, que é recolhido pela Caixa, vai permanecer nessa instituição financeira, que é o agente operador que administra os recursos do FGTS.
Antes, os recursos iam para o Tesouro, que poderia atrasar a devolução do dinheiro e, com isso, inflar o resultado das contas públicas.
O ministério informou que a decisão não afeta trabalhadores e empresas. Também não tem impacto no resultado das contas públicas.
De acordo com o ministério, a alteração se deve ao entendimento de que essas contribuições são receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da União, não há necessidade de seu trânsito na Conta Única do Tesouro.
“Objetivo é conferir maior transparência e previsibilidade aos procedimentos de recolhimento e repasse dos recursos”, afirmou a Fazenda em nota.