O Departamento Estadual de Execução Criminal de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) autorizou uma mulher condenada por tráfico de drogas a cumprir pena domiciliar para que ela possa cuidar dos dois filhos menores de idade.
O juiz Luís Augusto Freire Teotônio argumentou que a transferência é necessária para que seja garantido o bem-estar das duas crianças. Sem outros familiares que pudessem assumir os cuidados com as crianças, elas haviam sido encaminhadas para o Serviço Institucional de Ribeirão Preto, responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, a mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão e cumpria pena em regime fechado. Para poder ficar com os filhos, entrou com ação para diminuir o regime de sua prisão e teve o pedido deferido. O fato de a mãe ser participativa nas atividades escolares e não existir nenhum registro de negligência influenciou na decisão judicial.