Individualização dos crimes volta a dominar debate sobre Carandiru

São Paulo - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri de São Paulo re-analisa os julgamentos do Massacre do Carandiru, quando 111 presos foram mortos (Rovena Rosa/Agência Brasil)
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EDUARDO GERAQUE E ROGÉRIO PAGNAN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A decisão do Tribunal de Justiça de anular os julgamentos que condenaram 74 PMs pelo massacre do Carandiru reabriu a discussão sobre a possibilidade de individualizar os crimes cometidos por cada um dos policiais que participaram da ação que terminou com 111 mortos.
Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão centraram suas decisões a favor da anulação dos julgamentos sob a justificativa de falta de provas das condutas de cada um dos policiais acusados.
“O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por baciada”, afirmou Léllis. “Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa.”
Brandão cita como exemplo um réu que possa ter atirado uma vez, mas condenado por 70 mortes. “Como magistrado não posso aceitar uma condenação dessas.”
A impossibilidade de individualizar a participação de cada PM (algum pode ter baleado só um preso e sido condenado por várias mortes? algum pode ter atirado, mas não acertado ninguém?) também foi debatida no júri.
Mas a acusação argumenta -tese aceita pelos jurados- que todos os policiais que participaram da invasão e atiraram têm responsabilidade pelo resultado final. Ou seja, mesmo quem não tiver baleado contribuiu com as mortes, dando apoio ao grupo.
A procuradora Sandra Jardim, que cuidou da ação no Ministério Público, exemplifica: “Se três pessoas saem para praticar um roubo e um atira e mata a vítima, esse Tribunal de Justiça sempre entendeu, pela teoria do domínio do fato, que os dois que não atiraram também respondiam pelo latrocínio. Quem sai para tomar parte de um roubo a mão armada antevê a possibilidade de criar uma morte”.
O desembargador Ivan Sartori defendeu a absolvição de todos os policiais, e não só a anulação dos julgamentos. A possibilidade, porém, é rejeitada por especialistas em direito sob a justificativa de que a decisão do júri é soberana. Eles dizem que ela pode ser anulada caso os desembargadores considerem as provas do processo contraditórias com a sentença. Mas não pode ter seu teor alterado.
O trio de julgadores no TJ também sustentou como necessária a ação dos PMs porque teriam agido no cumprimento do dever. Sartori enfatizou haver “legítima defesa” dos policiais -e que isso não foi considerado pelo júri.
O Ministério Público vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não há prazo para decidir sobre um novo julgamento.

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