Procuradoria acusa 9 pela lavagem de R$ 29 mi em propina do metrô

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O Ministério Público Federal de São Paulo apresentou acusação nesta sexta (10) contra executivos da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e de empresas que fizeram o trecho inicial da linha 5 – lilás do Metrô por lavagem de dinheiro de corrupção, no valor de R$ 26,3 milhões.

A obra custou R$ 527 milhões em valores de 2002, quando foi concluído o primeiro trecho da linha. A propina que passou pelas empresas de consultoria corresponde a 5% do valor do contrato, de acordo com a peça do Ministério Público.

Nove pessoas são acusadas de lavar dinheiro de propina que assegurava o funcionamento de um cartel usando empresas falsas de consultoria e contas no exterior.

O procurador Rodrigo de Grandis, autor da denúncia, afirma que o cartel era integrado por seis multinacionais (Siemens, Alstom, Daimler-Chrysler Rail, ADTranz, Mitsui e CAF) e foi articulado entre 1999 e 2000, no governo do tucano Mário Covas. Seis executivos dessas empresas são apontados como os responsáveis pelo cartel e pelo pagamento de suborno.

Dois ex-diretores da CPTM (José Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio) são acusados de montar uma empresa para receber propina da Alstom. A investigação aponta que Zaniboni movimentou US$ 464 mil em conta secreta na Suíça e, posteriormente, o dinheiro foi trazido para o Brasil. O doleiro Marco Antonio Cursini contou em delação ter feito as transferências para o ex-diretor da CPTM.

Olivier Hossepian Salles de Lima, que ocupou a presidência da CPTM entre 1999 e 2003, também foi beneficiado com recursos de propina, mas, segundo De Grandis, os crimes estão prescritos porque o executivo tem mais de 70 anos (a partir dessa idade, os crimes prescrevem na metade do tempo previsto no Código Penal). Isso ocorreu com outros cinco investigados, segundo comunicado do Ministério Público Federal. O lobista Arthur Teixeira é acusado de ter sido o intermediário do suborno.

Em nota, a CPTM e o Metrô diz que “são os maiores interessados na apuração dos fatos, com intuito de que os responsáveis sejam punidos na forma da lei e que haja restituição dos prejuízos aos cofres públicos”.