O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu na madrugada deste domingo (21) apoiar o impeachment do presidente Michel Temer (PMDB) e formular pedido a ser protocolado na Câmara dos Deputados provavelmente nesta semana. Formado por bancadas com representantes dos 26 Estados do país e o Distrito Federal, o Conselho decidiu fazer uma reunião extraordinária, na sede da instituição, em Brasília, diante dos fatos da última semana.
Antes das deliberações deste sábado, a maior parte das bancadas já havia se posicionado pela cassação do presidente. Em geral as bancadas expressam a opinião das seccionais da OAB nos estados. Ao todo, 25 bancadas decidiram pelo impedimento do presidente. O Amapá votou contra. Acre não compareceu.
A sessão que decidiu pelo impedimento durou cerca de oito horas. O presidente Michel Temer já possui ao menos oito pedidos de impeachment protocolados na Câmara. A OAB montou uma comissão com quatro conselheiros para analisar os documentos divulgados na última quinta-feira pelo STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a delação dos irmãos Batista, donos da JBS. A delação serviu de base para abertura de inquérito contra o presidente no STF.
No início da tarde, o presidente Temer discursou à nação e buscou descreditar o delator. Alguns advogados já ocupavam o plenário e assistiram a fala de um computador.
O relator da comissão, Flavio Pansieri (PR), leu o relatório em que se considerou que houve crime de responsabilidade cometido pelo presidente no trecho da conversa com o empresário Joesley Batista, em que o delator diz ter sob seu controle dois juízes e um procurador da Lava Jato. Ele também cita receber informações vazadas da força tarefa, além de pedir favores do governo na área econômica.
Os conselheiros entenderam que o presidente se omitiu de denunciar os crimes que ouviu naquela reunião. Temer teria, portanto, prevaricado. Diz o relatório que é crime de responsabilidade “omitir-se do dever legal de agir diante de um crime”. “Omitir-se de prestar informações, pela influência do cargo, o que lhe é exigido pela conduta”, disse Pansieri. O relator também cita o fato de o encontro ter ocorrido sem registro, seguindo “protocolo inabitual”.