Litoral sul tem aluguel mais barato para férias na praia em SP

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Ainda dá tempo de planejar um período de férias de janeiro no litoral paulista, mas o consumidor pode ter que arcar com preços mais salgados do que em 2017.
A diária de aluguel por temporada de uma casa com dois quartos no chamado litoral central -Guarujá, Santos e São Vicente- está, em média, 195% mais cara, aponta o Creci-SP (conselho de corretores do Estado).
É a maior variação apurada no levantamento, feito pela instituição com 34 imobiliárias em 12 cidades litorâneas. A diária passou de R$ 316 para R$ 933. O aluguel para apartamentos de dois quartos na região também subiu, de R$ 206 para R$ 410, alta de 99%.
Dos 22 tipos de imóveis disponíveis para locação no período, 10 estão mais caros do que na mesma época do ano passado.
O litoral central reúne ainda a maior diária: R$ 2.000 por um apartamento de quatro dormitórios. O valor é 116% superior aos R$ 925 cobrados em 2017.
Quem quiser preços mais em conta deve se deslocar para o litoral sul (Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe).
A pesquisa aponta que apartamentos e casas de todos os tamanhos são alugados em cidades da região por preços menores do que no litoral central e norte (Caraguatatuba, Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião, Bertioga).
Procurado por famílias mais numerosas, os apartamentos de três dormitórios no sul são ofertados, em média, por R$ 450 ao dia. No litoral central, esse valor sobe para R$ 550 e chega a R$ 737 no norte.
O aluguel que mais baixou (-58%) também foi no litoral sul. Casas de quatro dormitórios passaram de R$ 2.066 para R$ 870.
“Entre extremos, há opções para todos os bolsos”, afirma José Augusto Viana Neto, preside do Creci-SP.
Imóveis de um dormitório, no entanto, estão mais escassos neste ano. Há apartamentos desse tipo disponíveis no litoral sul (R$ 230/dia) e norte (R$ 250/dia). Casas desse padrão, só no norte, onde a diária sai por R$ 313 em média.

ATENÇÃO
Alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o mais seguro.
Viana chama a atenção para um golpe que cresce nessa época, o do “imóvel-fantasma”: a unidade anunciada não pertence, na prática, a quem está alugando ou intermediando a locação. O resultado é que o inquilino pode chegar no endereço e o imóvel não existir, não ser disponível para locação ou já estar ocupado.
“Os golpistas publicam anúncios em grandes sites e jornais de imóveis com preços tentadores e simulam fazer toda uma transação legal de locação para sumir após o primeiro pagamento”, diz Viana.
Por isso, ele alerta que os futuros locatários “nunca devem depositar nenhuma quantia em dinheiro ou assinar contratos sem checar a veracidade das informações.”
Confira outras dicas para não acabar com as férias frustradas:

O LOCAL
Se possível, visite o imóvel antes de fechar o negócio. Isso permite saber qual é o estado real da propriedade, as características da vizinhança, a distância exata até a praia, além das condições dos equipamentos domésticos. Caso não possa ir até lá, exija fotos digitais do imóvel por e-mail -assim, haverá comprovante da transação em caso de fraude.

O CONTRATO
Mesmo que a locação seja curta, faça um contrato. Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel. O contrato também deve descrever os utensílios à disposição na casa. Quando entrar, o inquilino deve checar se tudo está de acordo com o especificado, repetindo o procedimento na saída.

O PAGAMENTO
As formas de pagamento de aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é pagar metade do valor total da locação no ato da contratação e o restante na data de entrega das chaves. Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta corrente.

(Folhapress)
Foto: Danilo Verpa/Folhapress