Tribunal da Lava Jato nega a Lula suspender a ação sobre terreno

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, dois recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os agravos regimentais da defesa do petista questionavam o indeferimento liminar de habeas corpus pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, requerendo que os pedidos fossem analisados pela 8ª Turma. As informações foram divulgadas pela Corte.

O primeiro recurso solicitava a suspensão da ação penal que apura a propriedade de um apartamento e um terreno do Instituto Lula em São Bernardo do Campo até que o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronunciasse. O processo está em fase final perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

No habeas, o advogado de Lula também pedia que as alegações da defesa pudessem ser apresentadas apenas após as dos corréus-colaboradores e também a retirada dos autos do termo de colaboração 1 do ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda/Casa Civil/Governos Lula e Dilma), que foram incluídas de ofício pelo juízo de primeiro grau.

Segundo Gebran, não há previsão de suspensão de ação penal até julgamento de proposição junto ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, sendo pressuposto essencial a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias no país de origem. Quanto ao prazo de apresentação das alegações finais da defesa, o desembargador entendeu que não há qualquer ilegalidade na ordem de apresentação desta.

Já em relação à inclusão da colaboração do ex-ministro, Gebran frisou que o termo juntado de ofício teve por objetivo a aferição da colaboração deste para que, na sentença, pudesse obter os benefícios contratuais, não tendo valor de prova isolado.