Confira quais serão as medidas específicas entre os dias 25 e 27 de dezembro e dias 1 e 3 de janeiro

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Essas medidas serão específicas entre os dias 25 e 27 de dezembro e dias 1 e 3 de janeiro. Nessas datas funcionarão somente os serviços essenciais e todo o resto do comércio e demais atividades estarão fechados.

Somente os serviços essenciais estão autorizados a abrir as portas no período de Natal e réveillon.

O que vai fechar na fase vermelha?

– Shoppings, comércio e galerias não podem abrir;

– O consumo em bares e restaurantes é proibido;

– Salões de beleza e barbearias não podem funcionar;

– Eventos, convenções e atividades culturais estão suspensos;

– Atividades que geram aglomeração estão proibidos;

– Academias de esportes e centros de ginástica ficarão fechados.

O que abre na fase vermelha?

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria: sem restrições.