Metrô é condenado pelo TJSP a pagar R$ 10 mil a passageira vítima de queda

SÃO PAULO,SP,01.03.2017:MOVIMENTAÇÃO-METRÔ - Movimentação na Estação da Sé, no centro de São Paulo (SP), nesta quarta-feira (1), na volta do feriado prolongado. (Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar uma passageira em R$ 10 mil por danos morais. A mulher caiu e teve ferimentos depois que uma funcionária se ofereceu para ajudá-la a descer a escada rolante com a filha no colo e a irmã cadeirante. O Metrô e a passageira podem recorrer da decisão.

De acordo com os advogados dapassageira, o acidente ocorreu em 12 de julho de 2014. A passageira, que prefere não ser identificada, estava com a filha de três anos e a irmã cadeirante na estação Portuguesa-Tietê do Metrô por volta das 15h30.

Segundo a passageira, uma funcionária da estação ofereceu ajuda, e a família aceitou. Sem aguentar o peso, a funcionária teria caído junto com a cadeirante sobre a irmã dela e a filha. Todas foram levadas ao Hospital Municipal do Jabaquara e têm atestado de ferimentos leves emitido pelo Instituto Médico Legal (IML).

As duas irmãs entraram com uma ação contra o Metrô. Na decisão que condenou o Metrô a pagar R$ 10 mil, o desembargador Carlos Henrique Abrão considerou que a funcionária do Metrô teve culpa no acidente. A passageira pretende recorrer da decisão por considerar o valor irrisório em relação ao constrangimento.