Juristas acreditam que caso Temer saia de cargo deve haver eleições indiretas

12/05/2017- Brasília - DF, Brasil- Presidente Michel Temer durante visita à Agência da Caixa pelo Econômica Federal, pelo início do 3º ciclo de pagamentos do FGTS. Foto: Marcos Corrêa/PR
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A delação do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F e da JBS, abriu caminho para a possibilidade de o presidente Michel Temer deixar o cargo ou sofrer um processo de impeachment -além de agravar a probabilidade de ser cassado no processo que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a chapa presidencial de 2014.
Há uma quarta hipótese, mais demorada, de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República caso o órgão entenda que houve crime neste mandato.
Em qualquer uma das alternativas, o entendimento que prevalece entre os juristas, com base em artigo da Constituição, é de que haveria eleições indiretas. Segundo esse artigo, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
Durante esses 30 dias, o primeiro na linha sucessória é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) -depois vêm o do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e a do STF, Cármen Lúcia.
Para que haja eleições diretas, é necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para alterar a atual legislação. Já há uma iniciativa no Congresso, de autoria de Miro Teixeira (Rede-RJ).
Segundo Joesley, Temer recebeu suborno para que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Lúcio Funaro, um dos operadores financeiros alvos da Lava Jato, ficassem em silêncio. Segundo Joesley, o presidente disse: “Tem que manter isso, viu?”.
A conversa foi gravada, segundo informação publicada pelo jornal “O Globo” e confirmada pela Folha. Temer confirma o encontro com Joesley mas nega irregularidades.
POSSIBILIDADES
RENÚNCIA
Caso Temer abdique do cargo, assumiria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que teria 30 dias para convocar uma eleição indireta. Não há regras atuais para o rito. A norma que dispõe como devem ser as eleições indiretas é de 1964.
Nesse regulamento, o novo presidente seria eleito por voto secreto pela maioria absoluta dos deputados e senadores. Não há certeza de que a norma seria válida hoje em dia. Proposta de atualização da lei, de 2013, não chegou a ser votada pelos parlamentares. Não se sabe quem poderia se candidatar. A definição caberia aos parlamentares.
Para que haja eleições diretas, o Congresso teria que aprovar uma proposta de emenda à Constituição -uma delas será votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na próxima semana.
AÇÃO CONTRA CHAPA NO TSE
O tribunal marcou a retomada do julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer para o dia 6 de junho e definiu quatro sessões para análise do processo. Se houver a cassação, as partes ainda podem recorrer com “embargos de declaração” no TSE ou podem ir ao Supremo.
Se a chapa não for cassada, o Ministério Público ainda pode recorrer.
PEDIDO DE IMPEACHMENT
Dois deputados, Alessandro Molon (Rede-RJ) e JHC (PSB-AL), protocolaram pedido de impeachment do presidente Michel Temer por comportamento incompatível ao cargo. Se aceita a decisão, o processo seria similar ao que ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff.
Caso o processo seja aberto por votação da Câmara, Temer seria afastado por até 180 dias e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiria o posto interinamente.
O processo só seria concluído após a votação do Senado.
AÇÃO PENAL
Se a Procuradoria-Geral da República entender que houve crime no mandato atual, pode oferecer denúncia contra o presidente. Mas ela só chegaria ao STF com autorização de dois terços da Câmara (crimes de responsabilidade, caso de Dilma, também passam pelo Senado).
Ainda assim, o Supremo teria que acolher a denúncia para que Temer vire réu.

Foto: Marcos Corrêa/PR

Folhapress