Liminar suspende lei que proíbe fogos de artifício em São Paulo

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Às vésperas da Copa do Mundo, o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), garantiu liminar para suspender a lei municipal 16.897/18, que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios na capital paulista. A medida foi sancionada em 23 de maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).

A liminar é fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (SindiEMG), que contesta a competência do legislativo municipal para definir a proibição.

Em despacho favorável ao SindiEMG, o desembargador afirma que “mostra-se descabido ao Município de São Paulo” editar lei de competência dos governos estadual e federal. O magistrado ressalta que a União editou o Decreto-Lei 4.238/12, que garante “a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas pela lei” em todo o território nacional.

Em sua decisão, Borelli Thomaz apresentou posicionamento adotado em março pelo Órgão Especial do TJSP sobre legislação semelhante no município de Tietê. À época, o desembargador Amorim Cantuária determinou que a norma proibindo a queima de fogos de artifício violava os princípios do pacto federativo, visto que a matéria é de competência da União.

Sancionada em maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas, a lei municipal que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício visa evitar o mal-estar provocado pelas explosões em idosos, crianças e animais domésticos.

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de São Paulo informa que ainda não foi notificada da decisão e tão logo o seja irá analisar a questão.

Foto: Reprodução