Justiça suspende veto a discursos do governador de SP em eventos

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O desembargador Décio Notarangeli, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cassou nesta quarta-feira (11) a liminar que proibia do governador Márcio França (PSB) de fazer discursos em eventos públicos. A liminar foi concedida no último dia 2 pela juíza Alessandra Barrea Laranjeiras, da 14ª Vara da Fazenda Pública, atendendo ação popular movida pelos advogados do ex-prefeito João Doria (PSDB), que é pré-candidato ao governo do estado.

Na ação, os advogados Flávio Henrique da Costa Pereira e Tony Chalita acusaram o governador de usar eventos com prefeitos ocorrido no dia 5 de maio na cidade de São José do Rio Preto, interior paulista, para autopromover.

Ao apresentar recurso em nome de França, o advogado Ricardo Penteado negou qualquer tipo de infração eleitoral ou administrativa, dizendo ainda que o pedido dos advogados do PSDB “é censura à liberdade de expressão do livre discurso e afronta ao dever de informação”.

Na decisão, Notarangeli deixa claro: “E o caso é de atribuição de efeito suspensivo ao recurso cuja fundamentação calcada, dentre outras matérias, na existência de ofensa à garantia de livre manifestação do pensamento (…), revela densidade jurídica ante a plausibilidade de risco de dano grave e de difícil reparação pela concretização de censura prévia vedada pela Constituição Federal”.

Foto: Rogério Marques/AE