Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus em São Paulo

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A Justiça de São Paulo pediu suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus na capital paulista. Decisão em caráter liminar expedida na noite desta quarta-feira, 13, atende uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado.
A tarifa praticada hoje na capital paulista é de R$ 4,30. O aumento de R$ 0,30 – ou 7,5% – começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21.
A decisão da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, tem caráter de mandado. Ela argumenta que “não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste”. “Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa”, diz Carolina.
A juíza entendeu ainda que não houve acesso prévio do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) à edição da portaria dos estudos técnicos que embasaram o reajuste. “Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria”, afirma.
A liminar foi concedida parcialmente. A Defensoria havia solicitado que a Justiça suspendesse o reajuste da tarifa considerando, entre outros fatores, o índice “muito superior à inflação”. A juíza entendeu, no entanto, que não cabia entrar neste mérito na decisão.
“Não serão objeto de análise os argumentos de ordem puramente econômica, atinentes ao acerto ou aumento abusivo de tarifas em decorrência dos percentuais adotados pela Portaria SMT 189, em comparação com a inflação do período. Importa analisar, de fato, se houve motivação suficiente no ato administrativo que os previu, em cotejo com a peculiar natureza jurídica dos contratos emergenciais”, justifica Carolina.

Bruno Covas diz que irá
irá recorrer da decisão

A decisão lembra que o transporte público municipal opera com base em contratos emergenciais desde 2013. A prática de dispensa de licitação, no entanto, “se justifica em situações de flagrante execepcionalidade, tais como guerras, perturbações da ordem, calamidade pública, ou ainda em situações de emergência”, conforme a Lei de Licitações.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), afirmou nesta quinta-feira (14) que a prefeitura vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu o aumento de R$ 4,00 para R$ 4,30 na tarifa de ônibus da cidade. Covas disse ainda que a administração municipal não tem dinheiro para bancar a circulação dos ônibus e que a cidade ficaria 25 dias sem transporte municipal.
“Claro que nós vamos recorrer dessa decisão. Se a gente tiver que abrir mão do aumento da tarifa, estamos falando de R$ 570 milhões de subsídio aos ônibus da cidade de São Paulo. A prefeitura não tem esse dinheiro disponível. Isso significaria que a partir do dia 5 de dezembro não teríamos mais ônibus na cidade de São Paulo circulando até o fim do ano. Não temos recurso do orçamento de esse ano de 2019 para poder ampliar o recurso que sai dos cofres da prefeituras e vai para as concessionárias [empresas que administram os ônibus].

Foto: MARCELO D. SANTS