Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceram sentença que fixou o pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 100 mil a um ciclista atingido por caminhão enquanto tentava acessar a Rodovia Armando Salles de Oliveira, em São Paulo. Por causa do acidente, ele teve uma perna amputada.
De forma unânime, a turma reformou acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo que isentava a empresa transportadora e o condutor do veículo de indenizar a vítima. O acidente aconteceu em 2014. De acordo com o processo, o ciclista de 79 anos, na tentativa de acessar a rodovia, esperava em uma rotatória quando o motorista do caminhão realizou conversão à direita e atingiu a bicicleta.
O idoso ficou debaixo do veículo e acabou perdendo uma perna.
Em primeira instância, o juiz condenou o motorista e a transportadora (proprietária do veículo) a pagar, solidariamente, além da pensão mensal vitalícia e do valor por danos morais e estéticos, quantias relativas aos reparos da bicicleta e ao custeio da prótese da perna perdida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, deu provimento à apelação do caminhoneiro e da transportadora, julgando improcedentes os pedidos da petição inicial. Para o tribunal paulista, ‘não há provas nos autos de que o motorista tenha infringido qualquer norma de trânsito’.
Foto: HELOISA BALLARINI/SECOM