A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema (DSV) Viário, publicou nesta quarta-feira (13) uma portaria que torna mais claras as regras para o cadastro de isenção de rodízio municipal para pessoas com deficiência, assegurando o direito ao benefício para quem transporta pessoas com deficiência mental, intelectual e visual.
A nova portaria especifica claramente, entre os casos com direito à isenção, os veículos conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual (veja abaixo quais os demais casos que também têm direito ao benefício).
É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A prefeitura regularizou os processos de isenção com o objetivo de garantir a obtenção do benefício por quem tem direito e circula com frequência na capital paulista. Também foram criadas regras para o cadastro de veículos de entidades sem fins lucrativos que abriguem pessoas que tenham direito à isenção.
O cadastro, que é facultativo, evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento. Mais informações no site www.prefeitura.sp.gov.br/transportes, na página de Autorizações Especiais.
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