Covas altera regras do Bilhete Único e reduz embarques com vale-transporte

Único jornal diário gratuito no metrô

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), determinou o fim da comercialização do Bilhete Único não identificado e a redução no número de embarques na integração com o vale-transporte. As regras também abrem a possibilidade de anúncios publicitários nos cartões. As mudanças foram estabelecidas em decreto publicado no sábado, dia 25, e entrarão em vigor em 90 dias. As alterações nas regras de integração valem a partir de 1º de março.
De acordo com o texto, “a partir da entrada em vigor do decreto”, a SPTrans apenas comercializará cartões de Bilhete Único personalizados e vinculados ao usuário cadastrado no site da autarquia. O cartão identificado tem a foto, nome completo e número da identidade do usuário.
“Os cartões de Bilhete Único não personalizados e sem registro ou cadastro prévio de informações do titular serão, a critério da SPTrans, gradativamente descontinuados”, determina o decreto. Segundo o texto, os créditos nos cartões desativados poderão ser transferidos para outros cartões.
A portaria que regulamentará a transferência ainda será editada pela Secretaria Municipal de Transportes.
A gestão Bruno Covas também altera o período de integração do cartão de vale-transporte do Bilhete Único. Hoje, o trabalhador pode embarcar em até quatro linhas no período de duas horas. O novo decreto estabelece que a integração permitirá apenas dois embarques em três horas.
Estudantes de Meia-tarifa continuarão a ter direito a quatro embarques no período de duas horas. Para usuários do cartão Bilhete Único Comum, o prazo cai para três horas. Nos domingos e feriados, a integração poderá ser realizada em até quatro embarques no período de oito horas desde que a última recarga tenha sido realizada no valor mínimo de quatro tarifas.

Novo texto prevê a ampliação do
uso do bilhete como pagamento

O novo texto prevê a ampliação do uso do Bilhete Único como forma de pagamento para além do sistema de trem, ônibus e metrô. Segundo o texto, o cartão poderá ser utilizado “nos meios motorizados e não motorizados de transporte urbano de passageiros, tanto coletivos quanto individuais, de natureza pública ou privada”.
A medida abre a possibilidade de uso do cartão para pagamentos de bicicletas e patinetes, assim como aplicativos de transporte individual e táxi.
O decreto também permite à SPTrans emitir cartões virtuais “desde que observadas a viabilidade técnica, as medidas de segurança e a eficiência necessária” da substituição. A regra é voltada para redução de custos com a emissão do cartão físico.
Mulheres e homens transexuais e travestis terão o nome social “adotado, utilizado e respeitado” nas fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos relativos ao Bilhete Único As novas regras seguem decreto anterior (55.180/2010), que prevê a inclusão do nome social em serviços públicos.

Foto:William Moreira AE