Sergio Moro condena ex-deputado Eduardo Cunha a 15 anos de prisão

BRASÍLIA, DF, 19.05.2016: EDUARDO-CUNHA - O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) durante depoimento em sua defesa no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
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O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Somadas, as penas chegam a 15 anos e quatro meses de prisão.

Ele é acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África. Além do recebimento do dinheiro, Cunha também foi condenado por ter ocultado os valores entre 2011 e 2014, enquanto era deputado, segundo o juiz.

Essa é a primeira condenação de Cunha na Lava Jato. Ele também é réu em outras duas ações, por suposto recebimento de propina em contratos de aquisição de navios-sonda pela Petrobras junto a um estaleiro sul-coreano e também em um desdobramento da operação, que prendeu Lucio Funaro, apontado como operador financeiro do ex-deputado. Cunha ainda é investigado em ao menos outros cinco inquéritos.

No despacho, Moro criticou o envio de questionamentos por Cunha para o presidente Michel Temer, arrolado inicialmente como testemunha de defesa no caso. Segundo o juiz, para a pena de corrupção passiva, foram considerados como atenuantes os “bons antecedentes” de Cunha, mas elevaram a pena as consequências do contrato, que “geraram um prejuízo estimado à Petrobras de cerca de 77,5 milhões de dólares, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras”.

Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo afirmam que a causa foi julgada “de forma parcial”.

“A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de segunda-feira. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável”, disseram.