INFRAÇÃO – O descumprimento será considerado infração média, com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13; em São Paulo, a Polícia Rodoviária orienta os motoristas
A partir desta sexta-feira (8), motoristas estão obrigados a dirigir com o farol baixo aceso em rodovias brasileiras mesmo durante o dia. O descumprimento será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13.
Até então, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) apenas recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
“As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”, diz resolução do órgão. “O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos”.
Para Paulo César Marques, especialista em transportes da Universidade de Brasília, a medida traz mais segurança, mas não é determinante. “Países que adotam essa medida têm latitudes mais altas e incidência solar mais baixa, faz todo o sentido. No Brasil, a maior parte do território não tem problema de baixa luminosidade. Mas no fim das contas é positivo, não faz mal, sobretudo no começo da manhã ou no final da tarde”, diz ele.
Em São Paulo, a Polícia Rodoviária e as concessionárias das rodovias orientam os motoristas em praças de pedágio e mensagens em painéis eletrônicos desde a publicação da lei, segundo o governo estadual.
O Brasil apresenta uma taxa de 23,4 mortes no trânsito para cada 100 mil habitantes, segundo estimativas da OMS (Organização Mundial de Saúde). O país tem um dos piores desempenhos no continente americano: a taxa na Bolívia é de 23,2 mortes, 20,7 no Paraguai e 13,6 na Argentina.
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília