Haddad é condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5.320

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PROMOTORIA – A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, mas a defesa do prefeito Fernando Haddad informou que respeita a decisão, mas que recorrerá

O prefeito de São Paulo e candidato a reeleição, Fernando Haddad (PT), foi multado pela Justiça Eleitoral por publicidade institucional no site da Prefeitura nos três meses que antecedem a eleição, período vedado pela lei eleitoral.

Decisão do juiz Sidney da Silva Braga, da 1ª zona eleitoral, determinou na segunda-feira (15) o pagamento de R$ 5.320. A assessoria de imprensa do prefeito informou que ele recorrerá da decisão.

Para o juiz, os textos “Zona leste ganha dois equipamentos de atendimento à população LGBT”, “Cidade de São Paulo recebe prêmio internacional de acessibilidade” e “Haddad participa do lançamento de GeoSampa Cidadão”, entre outros, podem influenciar o eleitor e, por isso “não podem ser consideradas mera veiculação de fatos noticiosos”.

De responsabilidade da Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura, os textos já foram retirados do ar por determinação da Justiça. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa de Haddad informou que respeita a decisão, mas que recorrerá “por entender que os referidos textos são informativos das atividades da prefeitura e têm caráter de prestação de serviços e utilidade pública”.