Justiça determina que Doria suspenda propaganda na TV por uso de computação gráfica


REYNALDO TUROLLO JR.
SÃO PAULO, SP – A Justiça Eleitoral, em decisão liminar (provisória), determinou que a coligação do candidato a prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) retire do ar uma propaganda por uso de computação gráfica e efeitos especiais, recursos vedados pela legislação eleitoral.
A liminar foi concedida na tarde deste sábado (10) pelo juiz eleitoral Márcio Teixeira Laranjo, atendendo a um pedido da coligação da candidata Marta Suplicy (PMDB).
Na inserção televisiva de 30 segundos, que estreou nesta sexta (9), às 5h20, Doria fala de seu programa Saúde nos Bairros, que prevê unidades móveis de saúde em veículos como caminhões.
Enquanto a voz de Doria apresenta sua proposta para a saúde, imagens mostram um caminhão estacionado com médicos, a marca “Saúde nos Bairros” e um brasão do município com o nome Prefeitura de São Paulo.
A coligação de Marta alegou que os recursos criam uma realidade virtual, simulando “uma situação inexistente de uma ‘realidade’ que se presta a uma ilusão do eleitor, que tem o seu julgamento comprometido com o recurso em questão”.
O artigo 54 da lei 9.504/97 veda “montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.
A coligação da peemedebista questionou também o uso do brasão do município e o nome Prefeitura de São Paulo na propaganda —o que afirmou ser irregular— e pediu à Justiça a interrupção da veiculação da peça pelos canais de TV.
O juiz Laranjo escreveu em sua decisão que a campanha de Doria se valeu de computação gráfica, descumprindo a lei, para adulterar a verdade.
OUTRO LADO
O advogado da coligação do tucano, Anderson Pomini, afirmou que a propaganda já foi adequada às exigências da legislação eleitoral.