SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Eleitoral manteve liminar que suspendeu propaganda do candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, João Doria.
A suspensão foi justificada pela exibição, no horário eleitoral, de uma carreta virtual com o símbolo da Prefeitura de São Paulo. Na decisão, o juiz Márcio Teixeira Laranjo solicitou ainda que o Ministério Público apure se houve crime na publicidade do tucano.
A decisão é fruto de uma representação protocolada pela coligação de Marta Suplicy (PMDB), rival de Doria na disputa e revelada pela Folha de S.Paulo neste sábado (10). “A legislação veda expressamente o uso de símbolo da prefeitura na propaganda eleitoral”, escreve o juiz.
A coligação de Marta alegou que os recursos criam uma realidade virtual, simulando “uma situação inexistente de uma ‘realidade’ que se presta a uma ilusão do eleitor, que tem o seu julgamento comprometido com o recurso em questão”.
O artigo 54 da lei 9.504/97 veda “montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.
Ele diz que a campanha tucana incorreu em uma segunda prática irregular ao usar computação gráfica e efeitos especiais para ilustrar a peça.
Na ação, a defesa de Doria argumentou que não havia problemas com a propaganda, “considerando a simplicidade dos recursos tecnológicos” usados na publicidade. Sustentou ainda que a exibição do simbolo da prefeitura não confrontava a lei.