Alckmin cria lei que proíbe guarda a agressor de animas, mas sem multa

O Governador de São Paulo, assinou convênios entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e o Tribunal Regional Federal da 3° Região para disponibilização de postos de trabalho para os cumpridores de penas e prestação de serviço à comunidade. 24/08/2016 - São Paulo - Foto: Eduardo Saraiva/A2IMG
Único jornal diário gratuito no metrô

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Donos que cometerem maus-tratos contra animais domésticos em São Paulo, sob sua guarda ou de outros, ficarão proibidos de criar bichos pelo período de cinco anos.
De autoria do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), a lei determina ainda que a pessoa fica proibida também de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais. A lei entrou em vigor na última quarta (14) após ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada no “Diário Oficial” do Estado.
O projeto de lei previa ainda que o agressor seria multado em mil reais e deveria arcar com as despesas veterinárias, com os medicamentos e com os tratamentos que fossem necessários para a reabilitação do animal. Contudo, o tucano vetou esse pontos.
“Eu não consigo entender como uma pessoa tem coragem de maltratar um animal. Eles são nossos companheiros, e precisamos cuidar deles com carinho e atenção”, disse Morando.
Segundo o deputado, o texto foi elaborado após o caso de espancamento da cachorra Sara, ocorrido em setembro de 2015, em São Bernardo do Campo (Grande SP). As agressões foram filmadas por vizinhos, que acionaram a Polícia Militar.
Na justificativa, o deputado afirmou que o vídeo foi fundamental para comprovar as agressões. “Apesar do ocorrido, o causador das agressões fez menção de solicitar de volta a guarda do animal, o que gerou grande repercussão.”
Recentemente, a gestão Geraldo Alckmin criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado na qual as pessoas podem denunciar casos envolvendo maus-tratos e crimes contra animais, que poderão ser registrados em boletim de ocorrência.
De acordo com o governo, as denúncias também podem ser anônimas, sem necessidade de o cidadão se identificar. Para isso, ele deve informar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.