Doze torcedores que participaram da invasão ao CT do São Paulo no último dia 27 de agosto tiveram um habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação pedia que os invasores fossem autorizados a frequentar jogos e eventos ligados ao clube, mas a decisão negou todos os pedidos e manteve proibições.
Os invasores argumentaram que a proibição violaria seu direito de ir e vir e sua liberdade, e pediam que pudessem frequentar livremente os estádios enquanto não houvesse um julgamento definitivo.
O desembargador Xavier de Souza, entretanto, considerou a medida proporcional aos fatos e rejeitou o pedido, mantendo a proibição. Foram autores do pedido Genildo da Silva, Alan Aquino de Souza, Gerson de Azevedo, Bruno Silva Arcanjo, Lucas Carvalho da Silva e Cristovam de Almeida Americo Alves. Também são autores da ação Henrique Gomes, presidente da Torcida Independente, e Ricardo Alves, vice-presidente.