O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a volta da cobrança de multas aos motoristas flagrados em rodovias durante o dia com os faróis dos carros desligados. Em sua decisão, porém, o desembargador federal Carlos Moreira Alves destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.
“A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável”, escreveu o desembargador. A multa é de R$ 83,15, infração média, com perda de quatro pontos na carteira.
Nesta quinta (20), o Ministério das Cidades confirmou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).
A lei federal do farol começou a valer em julho, mas, em setembro, um juiz federal acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da medida sob a alegação de que as estradas não possuem sinalização suficiente e a penalização não poderia ser aplicada.