Como parte de sua campanha contra pichação em São Paulo, o prefeito João Doria (PSDB) sancionou na manhã desta segunda (20) uma lei antipichação que endurece a punição a pichadores. Agora, caso seja pego pichando, o infrator terá de pagar multa de R$ 5 mil. Caso a pichação seja contra o patrimônio público, a multa dobra para R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa também dobra.
Pesquisa Datafolha mostou, na semana passada, que 85% dos paulistanos são favoráveis a grafites em muros e fachadas e 97%, contrários às pichações. Mas, para 61%, segundo o Datafolha, o aumento da punição não vai acabar com a pichação. Já 35% acreditam que sim.
O texto da lei diferencia grafite de pichação, mas o prefeito não explicou como essa diferenciação se dará na prática, no flagrante. Segundo Doria, os grafites terão de ser sempre autorizados – para grafiteiros, no entanto, a essência do grafite é que não tenham autorização; caso contrário, são chamados de murais. Obras espalhadas pela cidade como as da dupla Osgemeos, por exemplo, valorizadas pelo mercado, não têm autorização da prefeitura.
Questionado sobre essa diferenciação, o vice-prefeito Bruno Covas (PSDB) respondeu que a pessoa que for pega “tem direito ao processo e à defesa e poderá se defender”. Também questionou: “onde no dicionário está escrito que grafite deve ser sempre não autorizado?”
Quem vender spray a menores também paga multa de R$ 5 mil
A lei também determina que estabelecimentos comerciais não poderão vender sprays para menores de 18 anos, e terão de manter a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador, sob pena de multa de R$ 5 mil. Uma lei federal sancionada em 2011 já estabelece essas obrigações, sem a multa de R$ 5 mil.
A 600 metros da sede da prefeitura, na Galeria do Rock, lojistas de comércios que vendem sprays dão de ombros: “A regra já existe”, dizem, mostrando uma etiqueta atrás da lata, que anuncia a proibição da venda para menores de 18 anos. “De qualquer forma, não é aqui que compram spray.”