STF mantém regra da Constituição mantém ilegal a greve de policiais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ratificaram nesta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade das paralisações de servidores que atuam na segurança pública. A regra serve para agentes das polícias civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal, além dos bombeiros. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou por limitar as regras de paralisação dos policiais, sob o argumento de que é um direito fundamental do cidadão. Ele foi seguido por Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Votaram por proibir a paralisação os ministros Alexandre de Moraes (que abriu divergência do relator), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do STF. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Ao divergir do relator, Alexandre de Moraes – que já ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo – argumentou que a carreira de policial tem regime especial próprio, como previdenciário e de carga horária. A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da União) defenderam a inconstitucionalidade da greve de policiais por ser serviço essencial ao Estado.