TJ extingue processo, e prefeito perde opção de recurso para recolher usuário

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou nesta terça-feira (30) decisão que indefere pedido da gestão João Doria (PSDB) para fazer remoções compulsórias de viciados em crack para avaliação médica. A decisão responde a agravos do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Em decisão monocrática, o desembargador Borelli Thomaz extinguiu a ação da prefeitura, afirmando que o pedido feito não tem relação com a ação civil pública de 2012, à qual foi anexada.

Conforme a Folha de S.Paulo revelou, a prefeitura manobrou para que o pedido caísse com um juiz linha-dura e que milita contra as drogas, Emílio Migliano Neto. O magistrado deferiu pedido da prefeitura, que foi derrubado por desembargador plantonista no domingo (28).

Nesta terça (30), a decisão foi confirmada. “A intervenção da municipalidade, em suma, não tem pertinência subjetiva, tampouco pertinência objetiva autorizante de estar no processo, ainda que de forma incidental, o que talvez seja mais grave”, escreveu o desembargador Thomaz.

O pedido de Doria foi anexado em uma ação civil pública, pedida pela Promotoria em 2012, na qual a Prefeitura de São Paulo não consta como parte. Esse processo trata da atuação da Polícia Militar contra usuários de drogas na cracolândia.

A estratégia do tucano foi anexar outra solicitação no meio da ação que já corria sob a tutela do magistrado Migliano Neto. A manobra não é ilegal, mas, na prática, impediu que houvesse sorteio de outro juiz para a análise do caso. Com isso, a prefeitura sabia antecipadamente quem julgaria sua ação.