Sem citar tortura, promotora denuncia suspeitos de tatuar testa de adolescente

Único jornal diário gratuito no metrô

O Ministério Público de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, livrou os responsáveis por tatuar na testa de um adolescente de 17 anos a frase “eu sou ladrão e vacilão” do crime de tortura. O entendimento da Promotoria contraria a conclusão do inquérito policial sobre o caso, que classificou o crime sofrido pelo adolescente como tortura.

O tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis, 27, e o amigo dele, Ronildo Moreira de Araújo, 29, foram denunciados pelos crimes de lesão corporal gravíssima por ofender a integridade física e a saúde do adolescente em razão da deformidade permanente causada, constranger a vítima mediante violência e por ameaçá-lo.

A promotora Giovana Ortolano Guerreiro Garcia apresentou a denúncia na quinta-feira (21) à 5ª Vara Criminal da cidade. A promotora disse que, inicialmente, chegou a prever o crime de tortura na sua denúncia, situação que foi, segundo ela, descartada após analisar o caso mais a fundo. “Na verdade o conceito usual de tortura é bem diferente do que a lei diz”, afirma.

Segundo a lei, a tortura é praticada com emprego de violência ou ameaça para se obter da vítima uma declaração ou confissão. Também pode ser praticada em razão de discriminação racial ou religiosa.

A tortura também só é configurada se a vítima estiver sob a guarda ou autoridade do autor do crime. “É um crime que só pode ser praticado por determinados agentes. Por exemplo: um diretor de escola mantém um aluno em cárcere privado e comete uma série de violações. Isso é tortura”, afirma Garcia.

“O adolescente foi amarrado num cômodo sobre o comando deles, mas não estava sob o poder deles no que diz a lei. O entendimento, nesse caso, não pode ser amplo”, explica a promotora.