Presidente do STJ manda Abdelmassih de volta à prisão domiciliar na capital

19/08/2014- Assunção- Paraguai- O ex-médico Roger Abdelmassih, 70 anos, foi preso nesta terça-feira (19) em Assunção, capital do Paraguai, de acordo com a Polícia Federal (PF). Ele foi preso por agentes ligados à Secretaria Nacional de Antidrogas do governo paraguaio com apoio da Polícia Federal brasileira.Foto: Secretaria Nacional De Antidrogas do Paraguai
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A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou nesta terça-feira (4) que o ex-médico Roger Abdelmassih, 73, condenado a 181 anos de prisão por estuprar pacientes, pode cumprir a pena em prisão domiciliar. Essa é a segunda vez que ele consegue o benefício em 15 dias.

O médico cumpria pena na penitenciária de Tremembé, no interior de SP, desde o fim de 2014, quando teve o pedido de prisão domiciliar concedido, no último dia 21, pela da juíza Sueli Zeraik Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, também no interior paulista. A justificativa era de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e a penitenciária não teria condições estruturais para tratá-lo.

Laudo médico assinado pelo cardiologista Lamartine Cunha Ferraz e anexado ao pedido, no entanto, diz que Abdelmassih sofre de cardiopatia grave, que deve ser tratada de forma clínica, com administração de medicamentos “facilmente usados em qualquer ambiente fora do hospital”, como revelou a Folha de S.Paulo.

Na sexta, o desembargador José Raul Gavião de Almeida acatou pedido de mandado de segurança feito pelo promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira de Mattos, da 3º Procuradoria de Justiça de Taubaté, para que o ex-médico fosse mandado de volta ao presídio, para onde retornou no sábado (1º).

Na nova decisão, Laurita Vaz argumenta que a forma processual como o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo não foi adequada. “Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo”, afirma nota do STJ.

O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Não há data prevista. O Ministério Público pode ainda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), que está em regime de plantão, sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.