O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir pena.
Em maio, Maluf foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.
“Trata-se de embargos infringentes opostos por Paulo Salim Maluf, em face de acórdão da Primeira Turma que, em 23 de maio de 2017, o condenou à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a 248 dias-multa, no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”, informa a decisão.
Para Fachin, Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, informa o texto.
“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.”
(Folhapress)
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