O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta terça-feira (16) pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele fosse ouvido pela corte. A decisão foi do juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na segunda instância.
Os advogados de Lula argumentam que garantias fundamentais foram violadas na primeira instância e que Lula tem o direito de ser ouvido por órgão imparcial e isento, o que não teria ocorrido.
Para Gebran, a repetição do interrogatório exigiria o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, tomado pelo juiz Sergio Moro.
O relator também diz ter entendido que a decisão não poderia ser tomada de forma monocrática.
“A questão, nos moldes propostos na apelação defensiva, tem natureza de preliminar de mérito, cuja apreciação – seja pela ótica da violação ao princípio da autodefesa, seja em razão da alegada quebra de imparcialidade do juízo condutor da causa -, se dará quando do julgamento do recurso pela 8ª Turma”, escreveu o magistrado.
JULGAMENTO
Lula será julgado em segunda instância no dia 24 de janeiro. Caberá aos juízes do TRF-4 decidir pela absolvição ou pela condenação do ex-presidente, seguindo o entendimento do juiz Sergio Moro.
Moro condenou Lula em julho de 2017 a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o petista recebeu R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.
Caso condenado pelo tribunal, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas só poderá ser preso após a tramitação de todos os recursos.
(Folhapress)
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