A gerente jurídica do Metrô, Alexandra Granado, diz que há uma série de equívocos na visão do Tribunal de Contas e que a companhia vai recorrer da decisão.
Segundo ela, só contratos de prestação de serviços, como limpeza ou segurança, valem por cinco anos. Contrato de fornecimento não tem esse limite, afirma.
O Metrô não tinha outra opção à Alstom, segundo ela, porque a companhia estava proibida de tomar empréstimo internacional por causa do grau de endividamento do Estado.
Só podia recorrer ao BNDES, que restringia a contratação a empresas nacionais. A única companhia que fazia trens no país era a multinacional francesa.
Havia ainda o risco de a Alstom entrar com uma ação de indenização pelo fato de o Metrô não ter cumprido o contrato de 1992.
Sergio Avelleda diz que a decisão contraria uma extensa jurisprudência da corte sobre duração de contratos. “O entendimento do TCE, consagrado, sempre foi que contrato de escopo só acaba quando o objeto é entregue. Estou convencido de que fizemos o melhor para o Metrô”. Ele vai recorrer.
A Alstom afirma por meio de nota discordar da decisão do tribunal. Segundo a empresa, o contrato só se encerra com o fornecimento de todos os trens. Para a empresa, não há qualquer irregularidade no negócio.
(Folhapress)
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