Lava Jato cobra US$ 20 mi de Palocci ‘sob pena’ de retornar para a prisão

Único jornal diário gratuito no metrô

 

A Operação Lava Jato está cobrando US$ 20.439.382,16 (R$ 78,12 milhões) do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil), delator da investigação, “sob pena de ser novamente recolhido à prisão”. Palocci deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses preso – desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà – passando para o regime semiaberto domiciliar. Condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro, beneficiado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passou ao cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

Em manifestação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba – Execução Penal -, o Ministério Público Federal afirmou que houve um “erro material relativo à aplicação equivocada da cláusula 3.ª do Acordo de Colaboração (cláusula expressamente não homologada pelo TRF)”.

Os procuradores pediram ao magistrado que Palocci pague “imediatamente” US$ 20.439.382,16, “convertidos pelo câmbio de 3,33 (23 de junho de 2017), corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV) a partir da data em que proferida a sentença condenatória e agregado de 0,5% de juros simples ao mês, nos termos da sentença, sob pena de ser novamente recolhido à prisão”.

A Procuradoria da República relatou ao juiz que a cláusula 3.ª do acordo de Palocci – “Pagamento de Indenização”, prevê o pagamento de R$ 37,5 milhões. De acordo com os procuradores, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, “acertadamente entendeu pela impossibilidade jurídica da homologação da Cláusula 3ª”.

Para a Lava Jato, os parâmetros que devem ser utilizados pela Justiça para reparação dos danos causados por Palocci são aqueles fixados na sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro. Em junho do ano passado, o então magistrado condenou o ex-ministro a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por que o ex-ministro

saiu da cadeia, no PR?

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – a segunda instância da Lava Jato – na quarta-feira, 28, deu a Palocci o benefício de deixar a cadeia, em Curitiba.

A 8ª Turma Penal julgou recurso de Palocci contra sua condenação na primeira instância e, por maioria, aumentou a pena dada pelo ex-juiz federal Sérgio Moro de 12 anos de prisão para 18 anos. Mas entendeu que, pela delação prestada, poderia cumprir metade dela, 9 anos, em semiaberto diferenciado. Além de ficar em casa, o delator poderá sair durante o dia.

O benefício decorre da delação premiada fechada com a Polícia Federal em Curitiba, em março, e homologada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, em junho. Foi o primeiro acordo fechado pela PF, sem participação do Ministério Público, após entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

 

 

Foto:Werther Santana AE