O presidente Jair Bolsonaro
converteu em lei medida provisória que criou auxílio financeiro da União de até
R$ 16 bilhões para Estados e municípios, com repasses aos fundos de
participação dos entes federados para compensar perdas de arrecadação durante a
pandemia do novo coronavírus. O texto veio publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta quarta-feira, 19, com um veto.
O projeto de conversão da MP fixou repasses
mensais de até R$ 4 bilhões nos meses de março a junho e de R$ 2,050 bilhões de
julho a novembro deste ano, totalizando um período de nove meses
O trecho vetado determina que eventuais saldos
sobressalentes, após esses nove meses de repasses, sejam entregues aos entes
pelos mesmos critérios e prazos aplicáveis à parcela relativa a novembro de
2020, e não ao Tesouro Nacional, como defende o governo.
“A propositura legislativa, ao impedir o
retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no
tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes”, justificou o
governo. “Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição
fiscal do País, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de
participação em montantes superiores aos valores de 2019”, completou.
Pela Constituição, a União deve repassar
mensalmente aos Estados 21,5% do valor arrecadado com os impostos de renda e
sobre Produtos Industrializados (IPI) e 24,5% aos municípios.
Neste ano, com a queda na arrecadação dos dois
impostos, os repasses aos fundos terminaram sendo reduzidos. Os valores da
compensação sancionada repetem, segundo o governo, transferência de recursos em
patamares semelhantes aos de 2019.