Prefeitura de SP estabelece que mais de 120 mil funcionários podem trabalhar em casa de forma definitiva

Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo, no viaduto do Chá, em Janeiro de 2020 — Foto: Marcelo Brandt/G1
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O prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou um decreto que permite o regime de teletrabalho em definitivo para os mais de 120 mil funcionários dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do município de São Paulo. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15).

O home office foi instituído em 16 de março pela gestão municipal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Prefeitura de São Paulo alega que houve redução de despesas, aumento da produtividade dos funcionários e ganhos ambientais por causa da diminuição dos deslocamentos dos funcionários em transportes coletivos ou veículos particulares.

Secretários, subprefeitos e outras autoridades devem apresentar, no prazo de 90 dias, um balanço da implantação do home office em cada órgão. Depois, a Secretaria Municipal de Gestão deve fixar uma portaria com as diretrizes do decreto.

A implementação do regime permanente de teletrabalho nos órgãos e entidades dependerá da publicação de portaria do secretário, subprefeito ou autoridade equiparada, na administração direta, e ato normativo específico do dirigente da autarquia ou fundação. A adesão dos servidores ou empregados públicos eleitos para o regime de teletrabalho é facultativa.

Os servidores deverão cumprir, pelo menos, um dia de trabalho presencial. As avaliações de desempenho devem ser periódicas.

A Secretaria Municipal de Gestão também deve acompanhar as metas de redução de despesas projetadas com a implementação do regime de teletrabalho para os órgãos e entidades.

O regime de teletrabalho estabelece:

  • a fixação de metas para a realização dos trabalhos;
  • que o desempenho possa ser medido de forma objetiva;
  • não pode ter prejuízo ao funcionamento da unidade de trabalho e ao atendimento ao público;
  • o registro eletrônico de assiduidade e das atividades desenvolvidas;
  • o comparecimento periódico à sua unidade de trabalho sempre que houver convocação.