Vivo é considerada culpada em caso de clonagem de WhatsApp

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O processo indicou que a clonagem do chip permitiu aos bandidos acessarem a sua lista de contatos do WhatsApp. Fingindo ser a vítima, os estelionatários conseguiram R$7,4 mil de uma amiga dela, alegando que o dinheiro era para fazer o pagamento de um boleto.

A juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres, do Juizado Especial Cível, condenou a Vivo a indenizar as vítimas por danos morais em R$4,5 mil cada e R$7,4 mil a uma delas pelos danos materiais, como informou o ConJur.

“No presente caso, pela análise do conjunto probatório dos autos, restou demonstrada a falha nos serviços prestados pela requerida, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora”, disse a juíza, que acredita que, nesse caso, a situação deva ser solucionada com base no Código de Defesa do Consumidor — visto que a relação entre as autoras e a empresa é de consumo.

Ainda que a operadora de telefonia móvel não tenha responsabilidade pelo conteúdo das mensagens do WhatsApp, “é ela responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele que realmente celebrou o contrato com a empresa”, de acordo com a juíza.

Em sua defesa, a Vivo alegou que a vítima havia compartilhado o código de verificação do WhatsApp, porém não conseguiu provar que houve clonagem do chip da autora durante o processo.

Obviamente, para evitar golpes como esse, nunca se deve compartilhar o código de verificação do WhatsApp; além disso, é sempre recomendado habilitar a autenticação de duas etapas (recurso que protege a sua conta com uma senha numérica) e proteger o seu SIM card com uma senha.

A Vivo foi condenada a indenizar duas consumidoras de São Paulo após uma delas ter o chip do seu celular clonado e o seu WhatsApp ser invadido por estelionatários.

O processo indicou que a clonagem do chip permitiu aos bandidos acessarem a sua lista de contatos do WhatsApp. Fingindo ser a vítima, os estelionatários conseguiram R$7,4 mil de uma amiga dela, alegando que o dinheiro era para fazer o pagamento de um boleto.

A juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres, do Juizado Especial Cível, condenou a Vivo a indenizar as vítimas por danos morais em R$4,5 mil cada e R$7,4 mil a uma delas pelos danos materiais, como informou o ConJur.

“No presente caso, pela análise do conjunto probatório dos autos, restou demonstrada a falha nos serviços prestados pela requerida, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora”, disse a juíza, que acredita que, nesse caso, a situação deva ser solucionada com base no Código de Defesa do Consumidor — visto que a relação entre as autoras e a empresa é de consumo.

Ainda que a operadora de telefonia móvel não tenha responsabilidade pelo conteúdo das mensagens do WhatsApp, “é ela responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele que realmente celebrou o contrato com a empresa”, de acordo com a juíza.

Em sua defesa, a Vivo alegou que a vítima havia compartilhado o código de verificação do WhatsApp, porém não conseguiu provar que houve clonagem do chip da autora durante o processo.

Obviamente, para evitar golpes como esse, nunca se deve compartilhar o código de verificação do WhatsApp; além disso, é sempre recomendado habilitar a autenticação de duas etapas (recurso que protege a sua conta com uma senha numérica) e proteger o seu SIM card com uma senha.