Justificativa de ausência às urnas pode ser enviada online

José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
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Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

As pessoas que estiveram no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-Título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.

Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.

Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) também pode ser apresentado, acompanhado de um documento com foto, em locais de votação que tenham com mesas receptoras de justificativas. O formulário deve ser preenchido informando corretamente o título de eleitor.