Secretaria da Fazenda de SP autua 363 contribuintes por irregularidades em impostos

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) finalizou balanço das operações Donatio XVIII e Vaisyas III, realizadas em agosto, com a lavratura de 363 Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) que somam R$ 37,3 milhões em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A operação Donatio apura omissão de recolhimento do imposto por meio de cruzamento de dados com as informações constantes das declarações de imposto de renda, repassadas pela Receita Federal, enquanto na operação Vaisyas são realizadas auditorias de doações de participações societárias, sobretudo holdings, utilizadas como forma de planejamento sucessório.

Nas duas operações, os contribuintes foram notificados a proceder à autorregularização. Aqueles que atenderam a notificação da Sefaz-SP e pagaram ou parcelaram o valor do débito evitaram a lavratura de Auto de Infração. Entre os contribuintes que tiveram irregularidades constatadas, 2.952 optaram por fazer a autorregularização e recolheram ou parcelaram o montante de R$ 111,8 milhões aos cofres do Estado.

O delegado da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD, Leonardo José Balthar de Souza, aponta que trabalhar com a possibilidade da autorregularização é bom tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. ​​

“O Estado tem o dinheiro do imposto à sua disposição para os serviços essenciais à população e com mais celeridade, enquanto o contribuinte evita a aplicação de multa punitiva (100% do valor do imposto, no caso do ITCMD) e ambos evitam o dispêndio de tempo e dinheiro no processo de contencioso ou jurídico”.

O fato de mais de 88% dos contribuintes terem optado por fazer a autorregularização demonstra ainda, segundo Balthar, que eles reconheceram a razão do Fisco na cobrança.

serviço:

​​​O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001.

Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITCMD.