Os partidos políticos e coligações têm até às 19h da próxima quarta-feira, 15, para apresentar os pedidos de registro de seus candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O atendimento aos requisitos legais pelos postulantes a cargos eletivos são analisados pelo tribunal após a formalização dos pedidos, informou o site da Corte paulista.
O deferimento dos registros de candidatura está condicionado ao preenchimento das condições de elegibilidade (idade mínima, filiação partidária, domicilio eleitoral, etc) e ao não enquadramento em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei, como a Ficha limpa.
Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados (contestados) por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público. O prazo para impugnação é de cinco dias a partir da publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações no Diário da Justiça Eletrônico.
O cidadão que desejar questionar os registros de candidatura pode apresentar, no mesmo prazo de cinco dias, notícia de inelegibilidade ao TRE-SP. A petição pode ser encaminhada por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), desde que seja por advogado, ou, na ausência de representação processual, diretamente ao TRE.
A notícia é, então, enviada ao Ministério Público Eleitoral para adoção do mesmo procedimento previsto para as impugnações. O autor deve estar em pleno exercício de seus direitos políticos.
O candidato escolhido em convenção que não tiver o registro apresentado por sua agremiação deve requerê-lo diretamente ao TRE-SP. O prazo é de dois dias contados da publicação do edital com a lista de todos os pedidos, no Diário da Justiça Eletrônico. A lei prevê que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados até 17 de setembro.
Foto: Nilton Fukuda/AE