Desembargador encerra decisões do plantonista e Lula vai continuar preso

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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), relator da Operação Lava Jato na Corte, ratificou às 14h42min desta segunda-feira, 9, a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto no domingo, 8.

Durante o último final de semana, Favreto havia concedido habeas corpus e determinado a suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. “Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista”, assinalou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF-4, que estabelecem tais diretrizes.

Quanto à alegação dos deputados do PT que subscreveram o pedido de habeas de Lula – segundo os quais, antes de que existiria fato novo consistente no direito do ex-presidente Lula de exercer sua pré-candidatura, podendo ser livremente entrevistado -, o desembargador ressaltou que não há tal fato, já tendo sido a questão debatida pela 8ª Turma.

O desembargador reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a realização de campanha ou lhe atribua outro signo jurídico diferenciado.

“A qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional”.

Foto: Daniel Teixeira/AE